Maracanã: Fluminense e Flamengo barram Vasco e contestam acordo
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Fluminense FC, em conjunto com o Flamengo, apresentou contestações firmes contra a utilização do Maracanã para o jogo entre Vasco e Vitória, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. A concessionária Fla-Flu Serviços S.A. argumenta que o estádio possuía um cronograma de recuperação do gramado já estabelecido quando o clube cruz-maltino solicitou a mudança do local da partida, que está agendada para a próxima quarta-feira (26).
Segundo a defesa apresentada pelos clubes, o Maracanã estaria reservado entre os dias 23 e 29 de agosto com o propósito exclusivo de realizar trabalhos de manutenção no campo. Essa interrupção planejada visa garantir as condições ideais do gramado, que tem sofrido com o desgaste devido à sequência de jogos.
Cronograma de Manutenção e Desgaste do Gramado
A avaliação realizada em 29 de julho, antes mesmo do sorteio das quartas de final da Copa do Brasil, já apontava um elevado desgaste no gramado do Maracanã. A empresa responsável pela manutenção, Greenleaf, definiu um cronograma para a recuperação da superfície, o qual prevê a paralisação completa do uso do estádio durante a semana do confronto entre Vasco e Vitória.
Essa necessidade de recuperação do gramado também está atrelada à preparação do Maracanã para receber o NFL Rio Game, evento previsto para setembro. Os clubes ressaltam que os trabalhos de manutenção em agosto e setembro são essenciais para atender às exigências específicas para a realização do evento.
Um depoimento do zagueiro Léo Pereira, após o jogo entre Flamengo e Cruzeiro no Maracanã, foi anexado à defesa. O jogador destacou as más condições do gramado e como isso prejudica o desempenho das equipes em campo, reforçando a urgência dos trabalhos de recuperação.
Momento da Solicitação do Vasco Gera Dúvidas
Outro ponto levantado por Flamengo e Fluminense se refere ao momento em que o Vasco solicitou o Maracanã. De acordo com a defesa, o clube havia anunciado publicamente que enfrentaria o Vitória em São Januário e somente depois apresentou o pedido para utilizar o estádio. Essa solicitação teria ocorrido em 19 de agosto, oito dias antes da partida, quando o cronograma de recuperação do gramado já estava em andamento.
Os administradores do estádio argumentam que, sob essas circunstâncias, seria impossível encaixar o confronto na programação sem comprometer os trabalhos técnicos planejados para o período.
Questionamento sobre a Validade do Acordo com o Vasco
Além das questões relacionadas ao gramado, Flamengo e Fluminense contestam a validade do Memorando de Entendimentos firmado em 2025. Este documento previa a possibilidade de o Vasco realizar até oito partidas no Maracanã durante os anos de 2025 e 2026.
Os clubes afirmam que o Vasco não poderia usar este documento para forçar a concessionária a disponibilizar o estádio. A alegação central é que o espaço destinado à assinatura da concessionária naquele memorando não foi preenchido.
O memorando foi assinado por representantes do Vasco, Flamengo e Fluminense, mas, segundo a defesa, a própria concessionária Fla-Flu Serviços S.A. não o assinou. Os clubes sustentam ainda que, na época da elaboração do documento, a concessionária possuía uma diretoria específica e que qualquer obrigação assumida em nome da empresa deveria seguir as regras de representação previstas em seu estatuto social.
Trecho da Defesa Sobre o Memorando de Entendimentos
Em sua defesa, Flamengo e Fluminense declaram: “Por fim, apenas para evitar qualquer dúvida quanto a eventual tentativa do VASCO DA GAMA de invocar o Memorando de Entendimentos celebrado em 2025 como fundamento para a pretendida utilização do MARACANÃ, é importante registrar que referido instrumento não possui validade ou eficácia para vincular a Concessionária. Isto porque, embora o documento identifique a Concessionária como Interveniente Anuente, o campo destinado à assinatura da Concessionária permaneceu em branco, sendo o Memorando assinado exclusivamente pelos representantes do VASCO DA GAMA, FLAMENGO e FLUMINENSE. Insista-se no ponto, à época da celebração do Memorando, a Diretoria da Concessionária era composta por JOSÉ SEVERIANO BRAGA DA SILVA, na qualidade de Diretor Presidente, MARIA CRISTINA TEIXEIRA, como Diretora Financeira, e DILSON MOTTA, como Diretor Comercial, todos eleitos para mandato de 3 (três). Desse modo, nenhuma obrigação poderia ser assumida pela Concessionária sem a observância da forma de representação prevista em seu Estatuto Social”.
A disputa agora abrange tanto a possibilidade de o Vasco utilizar o Maracanã quanto a validade do documento que previa partidas do clube no estádio. A decisão final sobre o local do confronto contra o Vitória aguarda o desfecho da ação movida pelo clube cruz-maltino.
